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O blog Direito Fapam vem disponibilizar para os alunos da turma de Direito uma forma criativa e fácil para a publicação de textos, artigos e notícias. Está aberto para que toda a comunidade comente e fique por dentro de assuntos da área jurídica. Professores e alunos da Faculdade de Pará de Minas, sejam bem-vindos!

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

GENI E A ESCOLHA DE SER MULHER


Uma nova visão sobre as mulheres referindo a música do Ilustre Chico Buarque de Hollanda. (Geni e o Zepelim )

Um texto de Laís Araújo

Geni vai brincar com as suas bonecas. Geni vai aprender a costurar. Geni vai ler contos de fadas . Geni vai cozinhar. Geni feche as pernas ao sentar. Geni durma na hora certa. Geni não coma muito. Geni não vá para a escola . Geni faça isso. Geni não faça isso. Maldita Geni.

Geni sempre foi assim. Não seguia as regras . Ela tinha suas próprias vontades. Nunca soube lidar com o fato de que as meninas só podiam brincar de bonecas e casinha. Não se encaixava em nenhum dos padrões da sociedade. Ela fazia questão de ser diferente do estereótipo que esperavam. Que dominavam . Que reprimiam . Que estupravam.

Geni cresceu. E com isso fez sua escolha: de ser mulher. Maldita Geni. Ela queria ser ela. Queria ser livre . Queria o seu corpo livre. Queria seu espaço no trabalho. Queria suas idéias na política. Queria ser mulher na sociedade. Queria sentir prazer. É por isso que a cidade vive sempre a repetir: “ Joga pedra na Geni . Joga pedra já Geni. Ela é feita para apanhar. Ela é boa de cuspir . Ela dá pra qualquer um. Maldita Geni! ”

E a sociedade à julgou. E à sentenciou de Maldita. Porque ela exibiu tudo o que não poderia ser falado. Ser ouvido. Ser sabido. Porque ela disse tudo o que não poderia ser exposto em casa. Na igreja . Na cidade. Porque ela abandonou a moral. Os costumes. Porque ela ajudou os cegos. Os retirantes. Os que não tinham mais nada. E virou a rainha dos detentos. Dos loucos. Dos lazarentos. Dos moleques do internato. Porque ela foi amiúde com os velhos sem saúde. Porque ela exibiu o seu corpo. Porque ela vendeu seu corpo. Porque Geni , ao contrário de suas bonecas , é mulher. E a sociedade não precisa de mulher que pensa. Que luta. Que grita. Mas sim , que cozinha. Que limpa. Que se cala. Que não denuncia. Que é submissa.

A cidade apavorada. Se quedou paralisada. Seria a chegada de um Zepelim? Não. Mas sim o novo começo. Iniciado por Geni. Uma era das mulheres que eram Geni. Que não queriam ser controladas. Violentadas. Estupradas. E assim diziam: “ Você pode nos salvar. Você vai nos redimir. Você dá pra qualquer um. Bendita Geni!” Eram todas mulheres. Não bonecas, mas sim mulheres. Artistas. Advogadas. Costureiras. Donas de casa. Prostitutas. Lutavam pela visibilidade. Pelo trabalho. Pela política . Pelo seu corpo. Pelo direito de ser o que quiser. De vestir o que quiser. De expressar o que quiser. Lutavam pela queda de preconceitos e padrões. Padrões, que acabavam com sociedade. Padrões esses que apedrejaram Geni.


sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Um retrato da minha época: lembranças para daqui a 500 anos


Artigo da aluna Elisângela Tavares

O retrato da minha época é uma obra prima da desigualdade, alienação e escravidão. Se há 400 anos antes dos anos em que vivo os escravos tentavam fugir das senzalas, hoje, na minha época, os escravos não tentam mais a fuga, aliás, até defendem com unhas e dentes a suas celas. Os senhores feudais hoje são os bancos, os grandes empresários, as multinacionais, o governo, o sistema... Pagamos a juros gigantescos aos bancos por nossas celas e escravidão. E quanto mais afundamos no consumismo e nos arruinamos em dívidas parceladas até o final de nossas vidas, mais os bancos lucram com nossa desgraça à prazo. Na minha época se paga caríssimo para viver e para morrer. Somos ensinados desde criança que o consumismo desenfreado é a única opção para viver nossas vidas e então, nos matamos de tanto trabalhar para consumir e produzir, esquecendo-nos de nossa real vida e liberdade.

Nossos dias, nossas semanas, nossos anos são baseados em trabalho e nosso pensamento é voltado para o consumismo e para a alienação. Não temos tempo para nossos companheiros, amigos e nem para nossos filhos. Estes são monitorados por Tv's e jogos de computadores porque os pais lhes negam, em nome do trabalho, um momento em família. Não pensamos por nós mesmos, pois somos subordinados desde a mais tenra infância à alienação de seguir os padrões de uma sociedade capitalista em crise de declínio. Padrões estes que são impostos à todos e, quem não segui-los é recriminado e isolado. Trabalhamos em fábricas por uma ninharia para comprar o celular de última geração que nós mesmos produzidos e que custa 30 vezes mais o nosso trabalho de produção. Trabalhamos em multinacionais por uma pechincha para produzir um carro que talvez nunca iremos possuir na vida.

Vendemos nossas meninas para a indústria da moda e do entretenimento, pois é preciso que elas sejam prostituídas e violadas com padrões de beleza ridículos e que sejam objetos sexuais para que marmanjos exercitem suas cabeças de baixo. Na minha época mais de 500 mil crianças no mundo ainda ganham a vida na profissão mais antiga da humanidade: a prostituição. Nossos jovens não sabem construir pensamentos e conhecimentos, somente sabem repetir o que lhes foi repassado pelo sistema, pelo governo e pela mídia manipuladora para que assim, nunca questionem os atos dos governantes e da classe dominante. Eles nem questionam o porquê de mais de 41% da riqueza do mundo estar nas mãos de apenas 0,7% da população mundial, pois estão mais preocupados em dançar coreografias baseadas no Kama Sutra.

A sociedade da minha época é dominada por psicopatas que não se comovem em ver que mais de 800 milhões de pessoas passam fome e que 25 mil pessoas morrem diariamente vítimas de desnutrição. Mesmo assim, se perdem todos os anos cerca de 1, 3 bilhão de toneladas de comida, o que equivale a mais de US$750 bilhões. Os psicopatas somente se importam com os lucros e quanto mais pessoas abaixo do nível da pobreza morrerem, melhor para eles, pois não é interessante ter em um sistema pessoas que não possuem recursos para gastarem com o consumo. É preciso aniquilar quem não tem perfil para fazer parte do sistema e isso inclui os poucos que resistem à alienação e que ainda possuem o domínio do próprio pensamento. O revolucionário hoje muitas vezes é ridicularizado e até mesmo taxado de bandido, mesmo dentro de toda a legalidade que prega as leis escritas. Eles são vítimas das leis morais...

Somos proibidos de pensar socialmente, porque estamos sujeitos à uma educação que não nos ensina a questionar a nossa realidade, pois é proibido lutar pelos direitos adquiridos nas antigas revoluções. Aqui, na minha época, as leis são para os benefícios dos ricos. Os códigos jurídicos são distantes da realidade social do povo e quem não possui condições de pagar pelo exercício jurídico de um advogado é esquecido dentro de celas que são verdadeiras escolas de criminalidade. E por falar em criminalidade, aqui, em minha época, quanto maior é a desigualdade social, maior é a criminalidade. As pessoas acham que enjaular as outras tidas como criminosas irá aumentar a segurança na sociedade. Ledo engano, pois um dia, os enjaulados sairão de suas celas com curso superior em crimes. Aqui, os cidadãos "de bem" preferem ter uma solução à curto prazo, mesmo que essa aparente solução traga resultados drásticos no futuro. Esquecem que a solução não é a construção de mais presídios, mas sim, a construção de escolas que disseminem uma educação libertadora.

Na minha época estamos caminhando para o caos, onde viver em um medo líquido e alienação constante fazem parte da realidade de todos da sociedade. Em 2013 a escravidão não acabou, ela apenas se modernizou, ganhando laços tecnológicos rebuscados de uma falsa ilusão de liberdade. Aqui, somos apenas mais um número de controle, uma ficha de curriculum, um corpo frio engavetado no necrotério esperando para ser enterrado no cemitério, uma mente que nunca ousará pensar em se libertar da escravidão do sistema... Este é o retrato da minha época!

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DIREITO DE REPRODUÇÃO SEXUAL E AUTONOMIA AO CORPO FEMININO

Artigo científico da aluna Laís Araujo

Construção social que incide sobre: Direito fundamentais das mulheres, aborto, corpo, dominação do feminino.

INTRODUÇÃO

Há décadas que as mulheres estão lutando por uma visibilidade maior na questão de gênero. Elas lutam pelos seus direitos, pelo seu espaço, pelo seu corpo. Existe uma desigualdade sociocultural histórica que acabou por desenvolver um controle sobre o feminino, através do seu corpo, da sua sexualidade e da reprodução.

Ao longo da história, as mulheres sempre foram colocadas como ser submisso. Uma submissão justifica ora por argumentos, religiosos e morais, ora por argumentos científicos. Até os dias atuais, percebe-se uma cultura enraizada que, contém reflexos de conceitos que rotulam a mulher como “do lar”, inferior, incapaz, e apostam que a felicidade feminina só é encontrada quando se experimenta a maternidade.

É de grande relevância a revisão teórica e a desconstrução de conceitos e valores preconceituosos que interferem, na realização dos direitos fundamentais das mulheres bem como, a autonomia plena do feminino, enquanto um dever que o estado deva garantir.

Desta forma, o presente trabalho pretende colocar em questão, uma breve discussão, sobre o porquê desta dominação do feminino pelo masculino. Aborda-se sinteticamente, a questão da criminalização do aborto, pois entende-se ser esta, uma das formas mais significativas, nos dias atuais, do controle do corpo e da sexualidade da mulher. A criminalização do aborto, através do estatuto penal em vigência, impede o desenvolvimento pleno da vida reprodutiva e da autonomia da mulher sobre seu corpo.

1 - O controle do corpo feminino e a domesticação da mulher

O ser humano feminino sempre esteve presente na história da espécie Homo Sapiens. No entanto, essa presença continua não produzindo uma valorização histórica, social e cultural da mulher. São escassos, ou talvez inexistentes, relatos históricos da mulher como um ser ativo da vida e da história.

As grandes civilizações, que formaram a base da sociedade ocidental, Roma e Grécia, mesmo anterior ao estabelecimento do cristianismo, enquanto a religião oficial, tinha em seu sistema cultural, organizador da vida social, uma concepção da mulher, enquanto um ser secundário em suas capacidades e habilidades, físicas e morais.

Com essa premissa teórica, orientadora da vida social e cultural destas civilizações, destacam-se algumas teorias. Aristóteles, na antiguidade grega, afirmou que a mulher é um “macho inacabado”, formulando assim, a Teoria do Calor, declarando que o corpo da mulher era frio, não sendo, portanto, capaz de transmitir a vida ¹.

Seguindo o pensamento aristotélico, Galeno defendia que: “o homem era perfeito por ser menos frio que a mulher. “A mulher seria a representante inferior de um sexo cujo potencial máximo de realização só era elencado ao corpo masculino”. ² A mulher seria, portanto , um homem com algo “a menos”.A ascensão do cristianismo, enquanto religião oficial , não irá alterar, positivamente, a visão da mulher. Pelo contrário, por ter princípios duais, o cristianismo irá produzir uma visão dual sobre a mulher.

 Assim, a igreja rapidamente inseriu em seu discurso ideológico, com finalidade de comparar a mulher com a figura de satã ou de santa-mãe. Profana ou divina. A mulher que não queria casar e ter filhos, era considerada um demônio, sem lei, enganadora, feiticeira³. Esta mulher que violava os padrões sociais vigentes, ao não desejar a maternidade, representava um perigo para os homens e para toda a sociedade, além representar um desafio para a igreja cristã. Por outro lado, a mulher que se casou e teve seus filhos, uma santa mãe, estava sobre o domínio e dependência do homem, “chefe de família”. Cumpria, portanto a sua “natureza” físico/biológico e moral: dedicar a sua vida para os afazeres do lar e cuidar dos filhos e do esposo.

A decadência do modelo absolutista e feudal contribuiu para que as “verdades” estabelecidas, principalmente pelo cristianismo, pudessem ser reavaliadas. Assim, com a sociedade em transformação e com o desenvolvimento do pensamento iluminista, surge a necessidade de justificar a hierarquia de gênero e a exclusão da mulher no espaço público e restringi-la ao espaço privado. Rousseau, grande pensador iluminista, propunha funções diferenciadas conforme a morfologia sexual, decorrendo daí a ideologia da diferença e da complementaridade dos sexos.

“Para Rousseau a mulher não seria nem inferior, nem imperfeita, ao contrário, ela seria perfeita para sua especificidade, dotada de características biológicas e morais condizentes com as funções maternas e á vida doméstica, enquanto os homens seriam mais aptos à vida pública, ao trabalho e às atividades intelectuais.” 4 .
Desta forma, a dominação da mulher, no modelo social que ruía, sustentava-se pelo modelo ideológico desenvolvido e imposto pela igreja cristã, adquire novos argumentos, coadunados com a sociedade burguesa e capitalista que se apresentava ao mundo ocidental europeu, em seu início.

Nesse sentido, o desenvolvimento da ciência, instaurou-se um saber cientifico sobre o sexo. Uma ciência do sexo, feita por homens. Estes novos saberes, cientifizados, faziam uma estreita ligação entre poder, saber e sexualidade. O principal objetivo, tal como todas as ciências positivas, era conhecer para dominar. A natureza, os seres e a sociedade. A mulher, era um objeto de estudo. Precisava ser compreendida cientificamente, consequentemente domina quanto ser natural, unidade biológica e, enquanto ser social.5

As formas de poder/biopoder utilizadas a partir da sociedade moderna e, aprofundadas na sociedade contemporânea intensificaram a atenção ao controle do corpo e da sexualidade da mulher através de mecanismos disciplinares, e regulamentadores.

Para Michel Foucault,

“Se a sexualidade foi importante, foi por uma porção de razões, mas em especial houve estas: de um lado, a sexualidade, enquanto comportamento exatamente corporal, depende de um controle disciplinar, individualizante, em forma de vigilância permanente; e depois, por seus efeitos procriadores, em processos biológicos amplos que concernem não mais ao corpo do indivíduo mas a esse elemento, a essa unidade múltipla constituída pela população. A sexualidade está exatamente na encruzilhada do corpo e da população. Portanto, ela depende da disciplina, mas depende da regulamentação.” 6

É plausível pensar que, todos os valores e pensamentos historicamente construídos, nas diversas civilizações, sempre serviram, entre outras atribuições, para estruturar o controle do corpo feminino e, consequentemente da sexualidade feminina. Esse controle do feminino produziu uma desigualdade histórica entre os gêneros: masculino e feminino, que reflete até os dias atuais. Ao masculino, senhor absoluto de tudo e de todos, coube o espaço publico, a escrita da história e a liberdade plena do corpo. Ao feminino coube o espaço privado, a casa e os filhos. Sua presença histórica é como mãe, filha e esposa, ou enquanto bruxa, prostituta, devassa. Agente de Deus ou agente de satã.

O homem, portanto, senhor de tudo e de todos, apropriou-se da natureza, para transforma – lá a seu bel prazer. Também se apropriou do corpo da mulher, para seus deleites afetivos e reprodutivos. Ao pensar a prática do aborto como uma decisão da mulher, seria reduzir, poder que o homem tem, pleno ou parcial, sobre a mulher e o seu corpo. Seja na antiguidade clássica ou nos dias atuais, o tema do aborto ainda causar tremores em uns e acalorados debates, sustentados por elementos de diversas práticas religiosas, ciência, moral de senso comum e questões jurídicas.

Mas ressalta, quase sempre, um enorme temor de que a mulher, ao possuir o direito pleno sobre o seu corpo e, a possibilidade da mulher, e somente a mulher decidir sobre a concepção e manutenção de uma gravidez, possa transforma - lá um ser definitivamente, independente.

2 - O corpo feminino como espaço público: O aborto no Direito Penal Brasileiro

O aborto sempre se fez presente na vida das mulheres. Diversos relatos históricos confirmam a existência de práticas de interrupção de gravidez, nos mais diversos tipos de sociedade e tempos históricos. O grande problema era como a sociedade interferia e encarava tal conduta.

A palavra aborto vem do latim abortus, que, por sua vez, deriva do termo aborior. Este conceito é usado para fazer referência ao oposto de orior, isto é, o contrário de nascer.

No mundo ocidental, a partir da consolidação da idade média, coube a igreja e ao Estado, em seu primeiro momento, regular, conceitualmente a prática do aborto. Criou-se assim, padrões de comportamento que se intitulavam de “normal” para conter e condenar sistematicamente o aborto, de uma forma penal e, principalmente, moral.

Desse modo, a criminalização jurídica, funciona junto com a criminalização moral. A sanção legal, junto com a sanção moral produz sentimentos de vergonha, desonra, e medo de exclusão social, nas mulheres que abortam. Conseqüentemente, afirma uma dominação na vida sexual e reprodutiva da mulher, pois a mulher não que ser excluída moral e juridicamente do convívio social. Este temor colabora com uma ideia de que o corpo da mulher é um espaço público, sem autonomia privada.

Neste sentido, as representações das sexualidades, masculina e feminina, bem como as questões ligadas à vida sexual reprodutiva são frutos de um sistema patriarcal e machista que violenta a autonomia da mulher, quando não lhe permite a liberdade para lidar com seu corpo da forma que deseja. Ao passo que é assegurado ao homem à possibilidade de viver livre e tranquilamente seus direitos sexuais e reprodutivos, são impostas inúmeras restrições ao sujeito feminino, às quais se consubstanciam, primordialmente, na necessidade de salvaguarda do seu corpo, de sua “moral sexual”, além do encargo necessário da maternidade. 7

Logo, entende-se o porquê de tanta celeuma em volta do tema aborto. De um lado, uma sociedade que atribui a sexualidade da mulher como predominantemente reprodutiva e, instituições religiosas que ignora totalmente a laicidade do Estado. De outro, mulheres querendo exercer seus direitos de autonomia ao seu próprio corpo, bem como direitos de reprodução sexual e dignidade feminina visando romper as desigualdades de gênero.

Assim, é de grande relevância destacar, que legalizar o aborto não quer dizer que haverá uma banalização da conduta. Até porque se tem a experiência internacional, onde algumas sociedades atuais legalizaram essa prática, e não ocorreu uma banalização do aborto. Na maioria dos países onde o aborto é legal, houve redução da prática. É fundamental destacar que, autoridades alertam, para uma questão de saúde publica, pelo fato de ocorrer mais de 70 mil mortes em decorrência do aborto, segundo estimativas do próprio estado brasileiro, tornando-se assim, a quarta causa de morte materna no Brasil.

Tratar o aborto como um crime não soluciona a problemática, pelo contrario, é como obrigar milhares de mulheres a procurar procedimentos clandestinos e pior, inseguros, colocando a sua saúde em risco, sem nenhum aparo médico ou psicológico. É negar a elas o direito mais básico a uma existência digna, evitando assim, a morte de tantas mulheres.

Deste modo, a médica Ana Maria Costa, presidenta do Centro Brasileiros de Estudos de Saúde (CEBES), declara:

“A legalização do aborto é estratégia de saúde publica para salvar vida de mulheres e é uma pauta para a democracia social, pois, além dele ser um direito sexual e reprodutivo universal, a ilegalidade recai de forma injusta e desumana sobre as mulheres mais pobres, com menos recursos para a realização da interrupção de sua gravidez indesejada. Estas mulheres sujeitam sua saúde ao risco por causa de uma legislação atrasada e desajustada em relação às necessidades da sociedade e à vida real das mulheres e das famílias, já não condizente com a atual situação do país.” 8

Por outro lado, mesmo diante de uma realidade incompatível com a norma, ainda há um Estatuto Penal que criminaliza.9 A legislação atual, dispõe :

Art. 124. - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 125. - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

Art. 126. - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Art. 127. - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Ora, mas para que insistir na penalização sendo que na pratica não há uma efetiva coerção sobre aquelas que praticam? (Ou quase sempre é uma coerção para não praticar.)

Estima-se que, segundo o governo federal, mais de um milhão de abortos são realizados, por ano, no Brasil. Lembrando também, que há milhares de clinicas clandestinas espalhas pelo país. De fato há uma ineficácia por parte do Estado em puni-las. Estes artigos do Código Penal , torna mais árdua a tarefa estatal de garantir direitos.

O Direto Penal precisa renovar-se, pois o referido código é de 1940. A proteção ao bem jurídico tutelado merece (e deve) uma nova interpretação. Enquanto perdurar a tipificação penal do aborto, milhares de mulheres continuarão sofrendo, sem amparo das políticas publicas para a reprodução e saúde e, invisíveis quanto à sua capacidade de autodeterminação. 10

Em resumo, ao longo dos tempos vem-se debatendo a questão sobre aborto de forma borçal. Dividindo-se entre pessoas a favor e pessoas contra. Discute-se o direito do feto. Exclui-se o direito da mulher.

Como se nota, o corpo da mulher, bem como suas decisões, tornou-se uma questão de espaço publico, no qual, a sociedade opina e define. Essa situação retarda o reconhecimento de liberdade sexual reprodutiva e a autonomia da mulher, sobre seu corpo. Apostar em uma criminalização penal e moral para inibir a prática, é um equivoco. As mulheres buscam o aborto não porque ele é permitido ou proibido, mas porque é necessário naquele momento. É a mulher que define a sua necessidade. E o que o Estatuto Penal faz, diante disso? Criminaliza. Este ato de penalizar tal conduta empurra as mulheres para centros clandestinos e inseguros. Para o Estado pouco importa se o aborto, enquanto crime, mata milhares de mulheres por falta de assistência médica. Não interessam por quais motivos elas realizam tal pratica. É possível perceber que, há uma ausência de visibilidade diante dos problemas resultante de tal criminalização, e quem esta arcando com todos esses, são as mulheres que todo dia, (infelizmente) estão morrendo. Os legisladores precisam abandonar a imobilidade e encarar o aborto como um problema grave de saúde pública, que exige solução urgente. E a solução não é a prisão.

3- CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de tudo o que foi exposto, é notável que ainda há uma dominação com relação aos corpos das mulheres. Evoluímos tantos em alguns aspectos e nos tornamos imobilizados em outros. Mesmo com todas as lutas e as conquistas pelo direto das mulheres, que ganha destaque com a Constituição Federal de 1988, o feminino continua sendo controlado e domesticado , através do corpo e sua sexualidade.

Dito isso, se faz urgente a necessidade de repensar a mulher como sujeito de direito, plenamente capaz de decidir o melhor caminho para sua vida, e não tornar o seu corpo espaço publico de discussões. Legalizar o aborto é dar as mulheres o direto de escolha e garantir o principio da autonomia ao corpo.

É relevante destacar que, a interrupção voluntária da gravidez não se trata de um método contraceptivo. Um aborto é um processo doloroso. Nenhuma mulher pratica o aborto por prazer. Quando ela chega a essa decisão, ela esta se colocando acima de qualquer valor moral, religioso ou julgamento social, ao ponto de expor a sua vida em risco.

A um bem maior a ser preservado: a vida das mulheres. Com ou sem (des) criminalização, as mulheres praticam aborto. Mais do que maltratá-las, é tratá-las de uma maneira digna garantindo os seus direitos fundamentais e a sua liberdade sexual. O país esta capaz e tem estrutura financeira para legalizar tal conduta, pois o valor que o Estado gasta em tratamentos pós-abortos (curatelagens e internações ) é muito maior do que com os abortos previsto em lei.

Assim, a legislação penal já não condiz com a atual realidade social. Não só a Constituição Federal, mas também a racionalidade nos indicam que é preciso reformar a lei tornando-a mais compatível com o ideário de um Estado laico e pluralista. Mais do que dar as mulheres direito de escolha, é garanti-las a dignidade, bem como o direito de reprodução sexual. O sistema prisional não é o lugar de uma mulher que praticou o aborto.

Em suma, a criminalização do aborto permanece como uma forma de controle e domesticação do feminino, impedindo que as mulheres exerçam, seus direitos fundamentais e sua cidadania afetando a sua dignidade. Direitos esses, essenciais à materialização dos valores democráticos que norteiam o Estado Brasileiro. Assim, é necessário que o aborto legal venha acompanhado de uma séria política pública de contraceptivos , educação sexual e planejamento familiar .

4- NOTAS

1- NUNES, Silvia Alexim, O corpo do diabo entre a cruz e a caldeirinha: um estudo sobre a mulher, o masoquismo e a feminilidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000, p. 29

2- IDEM. P. 32

3- JULES, Michelet. A feiticeira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1992 e KRAMER, Heinrich, SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras: malleus maleficarum. 3. ed., Rio de Janeiro: Editora Rosa dos Tempos, 1991

4- NUNES, Silvia Alexim, O corpo do diabo entre a cruz e a caldeirinha: um estudo sobre a mulher, o masoquismo e a feminilidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000, p. 45

5- FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade do saber. 7. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1988, p. 98.

6- IDEM. P. 300.

7 - LIMA, Marina Torres Costa. Aborto e legalização. Uma necessária reflexão sobre o árduo caminho até a garantia da dignidade sexual e reprodutiva da mulher. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n3522, 21 fev. 2013. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/23776>. Acesso em 13 nov. 2013.

8 - COSTA. Ana Maria. http://www.brasildefato.com.br/node/10710, acesso em 13/11/2013.

9- Importa ressaltar que apesar de o Código Penal Brasileiro dispor somente sobre dois permissivos legais em que o aborto não é punido, os tribunais brasileiros, desde a década de 90 do século XX, vem concedendo autorização judicial para a interrupção da gravidez em caso de fetos portadores de anencefalia e outras doenças incompatíveis com a vida extra-uterina. Relevante, ainda, é Ação de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 54, que foi impetrada perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo a manifestação desta Suprema Corte sobre a constitucionalidade ou não da interrupção da gravidez em caso de fetos anencefálicos.

10-LIMA, Marina Torres Costa. Aborto e legalização. Uma necessária reflexão sobre o árduo caminho até a garantia da dignidade sexual e reprodutiva da mulher. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3522, 21 fev. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/23776>. Acesso em: 13 nov. 2013. 

5-REFERÊNCIAS

ARDALLION,DANIELLE. (1997). Cidadania de corpo inteiro. Discursos sobre o aborto em número e gênero. Tese de doutorado, Departamento de sociologia, FFLCH, USP.

ÁVILA, Maria Betânia. Direitos Sexuais e Reprodutivos: desafios para as políticas de saúde. In Caderno de Saúde Pública. Rio de Janeiro: 19 (Sup. 2): S465-S469, 2003.

BRASIL, Ministério da Saúde. 20 Anos de Pesquisas sobre o aborto no Brasil. Brasília,2009.

BRASIL, Ministério da Saúde. 20 Anos de Pesquisas sobre o aborto no Brasil. Brasília, 2009.

DEL PRIORE, Mary. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades ementalidades no Brasil Colônia, Rio de Janeiro: José Olympio. Brasília, DF: Edunb, 1993.

FOUCALT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade do saber; tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Rio de Janeiro: edições Graal, 1988, 7ª edição.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade, Curso no Collège de France (1975-1976), trad. de Maria Ermantina Galvão, São Paulo: Martins Fontes, 2000.

GIFFIN , Karen Mary . Nosso Corpo nos Pertence: A Dialética do Biológico e do Social. Cadernos de Saúde Pública , Rio de Janeiro , 190-200. Abr/jun, 1991

KRAMER Heinrich, SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras: malleus maleficarum, trad. de Paulo Fróes, 3 ed., Rio de Janeiro: editora rosa dos Tempos, 1991.

LIMA, Marina Torres Costa. Aborto e legalização. Uma necessária reflexão sobre o árduo caminho até a garantia da dignidade sexual e reprodutiva da mulher. Teresina, fev 2013.

NEGRI, Antonio, HARDT, Michael. Império, trad. Berilo Vargas, Rio de Janeiro/ São Paulo: Ed. Record, 2001.

SARMENTO, Daniel. Legalização do Aborto e Constituição. Disponível na Internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 04 Nov. 2013.

SCAVONE, Lucila. Politicas Feministas do aborto. Estudos Feministas, Florianópolis, 2008.

SORJ, Bila. “O feminismo e os dilemas da sociedade brasileira”. In: BRUSCHINI, C.; UNBEHAUM, S. Gênero, democracia e sociedade brasileira. São Paulo: FCC/Editora 34, 2002. p. 98-107.

ZAFFARONI, Eugenio Raul, PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro, parte peral, 5 ed., rev. e atual., São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais.


MINHA RUA ERA MÁGICA

Texto ganhador do Concurso de Redação - Letras FAPAM da aluna Lívia Luíza do 2º Período de Direito

              Pará de Minas, cidade que completa 154 anos, onde nasci, cresci e que hoje começo a evoluir, que carrega meus sonhos, minhas esperanças, minha carreira, meus amores, minha história, minha vida.
             O que me deixa apaixonada por ela a cada dia é a lembrança de uma infância feliz e que me fez quem eu sou. Na verdade, a melhor parte, foi em um bairro tranquilo, em uma rua sem saída que, acreditava eu, ser mágica. Não estou delirando, posso explicar. Para começar, morava no número 71, de um lugar que se parecia com uma vila, sim, isso me fazia fantasiar, viver na série de televisão, O Chaves, mas ainda bem que não me colocaram o apelido da dona da casa, para o meu alívio!
             Mas o mais curioso e um grande mistério para crianças de 10 anos era entender o Sininho, um homem cujo o verdadeiro nome nunca soube, que vivia só com seu cachorro, que por sinal só comia pedra. Ele era a parte mais engraçada e assustadora do nosso dia. Uns dizem que seu pai trabalhava na linha férrea e que, quando faleceu, deixou Sininho sozinho naquela casa doada pela prefeitura.
       Ele não tinha domínio sobre suas capacidades mentais, às vezes corria atrás de nós, amedrontando-nos, mas o mais divertido era tentar desvendá-lo, porém seu cão de guarda fiel, nunca deixava ninguém se aproximar da casa. Nunca entramos lá, mas o que nos impulsionava era nossa imaginação, queríamos saber mais sobre esse homem misterioso, que nos fazia sentir duas emoções tão distintas, mas tão importantes para nós.
Creio que ele não se abria muito com as pessoas, mas que no fundo era um homem solitário e que encontrava nessa rua mágica, um lar!
               Sininho não sabia, mas fez minha infância mais alegre, mágica e misteriosa. Até hoje ele me faz pensar o que tinha dentro daquela humilde casa, me fazendo relembrar momentos alegres e querer retornar para aquele lugar mágico que minha alma habita.
              Amo Pará de Minas por isso, por nossa gente e pelo que a faz ser especial para cada um de nós que aqui vive.